O que é a Decore e por que o contador pede tantos documentos?
- Luiza Salaini Manfro

- 31 de jul.
- 4 min de leitura
Atualizado: 17 de ago.
A Decore é o documento em que o contador declara quanto uma pessoa física recebeu. Bancos, financeiras e consulados costumam exigi-la de sócios, autônomos e profissionais liberais.
Mesmo quem já retira pró-labore costuma precisar dela: o banco exige a renda total (pró-labore, lucros e demais fontes de renda) atestada por um contador, e não apenas o recibo de um mês. E, para emitir, o contador precisa da contabilidade em dia, porque responde pessoalmente por cada valor declarado.
Quando a Decore é pedida
Financiamento de imóvel ou veículo;
Empréstimo e análise de crédito;
Abertura de conta e aumento de limite;
Visto em consulado;
Aluguel de imóvel e processos como pensão alimentícia.
Quem pode emitir
Só profissional da contabilidade com registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade (CRC). A emissão é eletrônica, pelo sistema do próprio Conselho, e assinada com certificado digital.
A regra está na Resolução CFC nº 1.592/2020, e ela é direta: a responsabilidade pela emissão é exclusiva do contador. Na prática, isso significa três coisas:
Cada valor declarado precisa aparecer na contabilidade ou em documento que comprove o recebimento;
Toda essa documentação é anexada ao sistema do Conselho antes de a declaração sair, fica guardada por cinco anos e à disposição da Receita Federal;
Se declarar valor sem comprovação, o contador responde no Conselho e também pela informação prestada ao banco.
A Decore não nasce no dia em que o banco pede. Ela nasce da contabilidade feita mês a mês.
O que levar ao contador
De onde vem a renda | O que comprova |
Pró-labore | Lançamento na contabilidade e comprovante da contribuição ao INSS |
Distribuição de lucros | Contabilidade que mostre o lucro apurado e a distribuição |
Trabalho como autônomo | Recibos de autônomo (RPA) ou Livro Caixa, com o imposto mensal pago (carnê-leão) |
Aluguéis | Contrato de locação, documento do imóvel e comprovantes de recebimento |
Atividade rural | Notas de venda da produção e o livro caixa |
Repare que a base é sempre um registro formal. Para sócios, são as páginas do Livro Diário, o registro oficial da contabilidade, em que esses pagamentos aparecem. Para autônomos e locadores, valem o Livro Caixa, os recibos e os contratos.
Extrato bancário, sozinho, não comprova renda para a Decore. A única exceção é o aluguel: nesse caso, o extrato pode servir de prova de que os valores foram recebidos, sempre acompanhado do contrato de locação. Por fim, informe ao contador quem vai receber a declaração e para quê, porque esses dados constam no próprio documento.
Por que a Decore pode demorar ou não ser emitida
A contabilidade é feita com os documentos que a empresa envia todo mês: extratos, notas e recibos. Quando esse envio atrasa, a contabilidade atrasa junto.
No dia em que o banco pede a Decore, é preciso primeiro colocar os meses em aberto em dia. Esse trabalho retroativo pode levar dias, dependendo do volume de documentos em falta.
E há casos em que ela não sai: se não houver documentos que comprovem a renda, a Decore não pode ser emitida, pois o profissional não pode se responsabilizar pela informação prestada. Sem comprovação, não existe o que declarar.
Por isso, mantenha o envio mensal em dia: assim a Decore sai sem atraso. Se já sabe que vai precisar de crédito ou visto nos próximos meses, avise o contador com antecedência, não na véspera.
Perguntas frequentes
O que é a Decore?
É a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos, emitida por contador para comprovar a renda de uma pessoa física. É pedida principalmente de sócios, autônomos e profissionais liberais em processos de crédito, financiamento, aluguel e visto.
Qual a validade da Decore?
90 dias a partir da emissão, conforme a Resolução CFC nº 1.592/2020. Depois disso, é preciso emitir uma nova.
MEI pode ter Decore?
Pode. A norma aceita como comprovação, entre outros, as notas fiscais emitidas, o Livro Caixa ou, para renda de até um salário mínimo por mês, os comprovantes de pagamento da guia mensal (DAS).
Por que meu contador pede tantos documentos?
Porque a norma obriga. A declaração precisa estar apoiada na contabilidade ou em documentos que comprovem o recebimento, e todo esse material é anexado ao sistema do Conselho antes da emissão e guardado por cinco anos.
Posso pedir uma Decore com valor maior para conseguir o crédito?
Não. A Decore só pode declarar o que está comprovado. Valor sem comprovação sujeita o contador a responder no Conselho e configura informação falsa ao banco, com risco para quem emite e para quem usa. O documento é assinado sob as penas do Código Penal.
A Decore pode ser cancelada ou corrigida?
Cancelar, não. A norma permite uma única correção, em até 7 dias da emissão, com os documentos que justifiquem a mudança (prazo da Resolução CFC nº 1.662/2022). Por isso vale conferir tudo antes.
A Decore substitui a declaração de Imposto de Renda?
Não. A Decore comprova renda para terceiros, como bancos; a declaração do Imposto de Renda é a prestação de contas anual à Receita Federal. Em geral, o banco pede as duas.
Vai precisar de uma Decore?
A Singular Contabilidade mantém a sua contabilidade em dia e emite a Decore com o respaldo que a norma exige, sem o risco de atrasos de última hora.
Fontes oficiais:
Publicado pela equipe da Singular Contabilidade · Atualizado em julho de 2026


