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O que é a Decore e por que o contador pede tantos documentos?

  • Foto do escritor: Luiza Salaini Manfro
    Luiza Salaini Manfro
  • 31 de jul.
  • 4 min de leitura

Atualizado: 17 de ago.

A Decore é o documento em que o contador declara quanto uma pessoa física recebeu. Bancos, financeiras e consulados costumam exigi-la de sócios, autônomos e profissionais liberais.

Mesmo quem já retira pró-labore costuma precisar dela: o banco exige a renda total (pró-labore, lucros e demais fontes de renda) atestada por um contador, e não apenas o recibo de um mês. E, para emitir, o contador precisa da contabilidade em dia, porque responde pessoalmente por cada valor declarado.


Quando a Decore é pedida

  • Financiamento de imóvel ou veículo;

  • Empréstimo e análise de crédito;

  • Abertura de conta e aumento de limite;

  • Visto em consulado;

  • Aluguel de imóvel e processos como pensão alimentícia.


Quem pode emitir

Só profissional da contabilidade com registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade (CRC). A emissão é eletrônica, pelo sistema do próprio Conselho, e assinada com certificado digital.

A regra está na Resolução CFC nº 1.592/2020, e ela é direta: a responsabilidade pela emissão é exclusiva do contador. Na prática, isso significa três coisas:

  • Cada valor declarado precisa aparecer na contabilidade ou em documento que comprove o recebimento;

  • Toda essa documentação é anexada ao sistema do Conselho antes de a declaração sair, fica guardada por cinco anos e à disposição da Receita Federal;

  • Se declarar valor sem comprovação, o contador responde no Conselho e também pela informação prestada ao banco.

A Decore não nasce no dia em que o banco pede. Ela nasce da contabilidade feita mês a mês.

O que levar ao contador

De onde vem a renda

O que comprova

Pró-labore

Lançamento na contabilidade e comprovante da contribuição ao INSS

Distribuição de lucros

Contabilidade que mostre o lucro apurado e a distribuição

Trabalho como autônomo

Recibos de autônomo (RPA) ou Livro Caixa, com o imposto mensal pago (carnê-leão)

Aluguéis

Contrato de locação, documento do imóvel e comprovantes de recebimento

Atividade rural

Notas de venda da produção e o livro caixa

Repare que a base é sempre um registro formal. Para sócios, são as páginas do Livro Diário, o registro oficial da contabilidade, em que esses pagamentos aparecem. Para autônomos e locadores, valem o Livro Caixa, os recibos e os contratos.

Extrato bancário, sozinho, não comprova renda para a Decore. A única exceção é o aluguel: nesse caso, o extrato pode servir de prova de que os valores foram recebidos, sempre acompanhado do contrato de locação. Por fim, informe ao contador quem vai receber a declaração e para quê, porque esses dados constam no próprio documento.


Por que a Decore pode demorar ou não ser emitida

A contabilidade é feita com os documentos que a empresa envia todo mês: extratos, notas e recibos. Quando esse envio atrasa, a contabilidade atrasa junto.

No dia em que o banco pede a Decore, é preciso primeiro colocar os meses em aberto em dia. Esse trabalho retroativo pode levar dias, dependendo do volume de documentos em falta.

E há casos em que ela não sai: se não houver documentos que comprovem a renda, a Decore não pode ser emitida, pois o profissional não pode se responsabilizar pela informação prestada. Sem comprovação, não existe o que declarar.

Por isso, mantenha o envio mensal em dia: assim a Decore sai sem atraso. Se já sabe que vai precisar de crédito ou visto nos próximos meses, avise o contador com antecedência, não na véspera.


Perguntas frequentes

É a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos, emitida por contador para comprovar a renda de uma pessoa física. É pedida principalmente de sócios, autônomos e profissionais liberais em processos de crédito, financiamento, aluguel e visto.

90 dias a partir da emissão, conforme a Resolução CFC nº 1.592/2020. Depois disso, é preciso emitir uma nova.

Pode. A norma aceita como comprovação, entre outros, as notas fiscais emitidas, o Livro Caixa ou, para renda de até um salário mínimo por mês, os comprovantes de pagamento da guia mensal (DAS).

Porque a norma obriga. A declaração precisa estar apoiada na contabilidade ou em documentos que comprovem o recebimento, e todo esse material é anexado ao sistema do Conselho antes da emissão e guardado por cinco anos.

Não. A Decore só pode declarar o que está comprovado. Valor sem comprovação sujeita o contador a responder no Conselho e configura informação falsa ao banco, com risco para quem emite e para quem usa. O documento é assinado sob as penas do Código Penal.

Cancelar, não. A norma permite uma única correção, em até 7 dias da emissão, com os documentos que justifiquem a mudança (prazo da Resolução CFC nº 1.662/2022). Por isso vale conferir tudo antes.

Não. A Decore comprova renda para terceiros, como bancos; a declaração do Imposto de Renda é a prestação de contas anual à Receita Federal. Em geral, o banco pede as duas.


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Fontes oficiais:

Publicado pela equipe da Singular Contabilidade · Atualizado em julho de 2026

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