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O que é o Fator R do Simples Nacional?

  • Foto do escritor: Luiza Salaini Manfro
    Luiza Salaini Manfro
  • 31 de jul.
  • 5 min de leitura

Atualizado: 17 de ago.

O Fator R é uma conta que o governo faz para decidir quanto imposto a sua empresa de serviços paga no Simples Nacional. Dependendo do resultado, o imposto começa em 6% ou em 15,5% do faturamento.

A regra cabe em uma frase: se, nos últimos 12 meses, pelo menos 28% de tudo o que a empresa faturou foi usado para pagar as pessoas que trabalham nela, incluindo o pró-labore dos sócios, o imposto cai.

Essas duas tabelas de imposto têm nome: Anexo III é a mais leve (começa em 6%) e Anexo V é a mais pesada (começa em 15,5%). Guarde os nomes, eles vão aparecer na conversa com o contador.


Em 30 segundos

  • Fator R = folha de pagamento ÷ faturamento, sempre a soma dos últimos 12 meses;

  • Deu 28% ou mais: Anexo III, alíquota que começa em 6%;

  • Deu menos de 28%: Anexo V, alíquota que começa em 15,5%;

  • Salários, 13º, pró-labore, INSS patronal e FGTS contam. Distribuição de lucros não conta;

  • A conta é refeita todo mês, valendo para o mês seguinte.


Uma história para entender

Imagine que o governo é o dono de um clube e a sua empresa quer entrar. Funciona assim:

  1. A empresa chega na porta do clube;

  2. O dono do clube pergunta: «você ajuda a gerar empregos?»

  3. A empresa responde que sim. E ele devolve: «então me mostra»;

  4. O dono confere uma única coisa: de todo o dinheiro que entrou nos últimos 12 meses, quanto foi usado para pagar as pessoas que trabalham ali;

  5. Se foi uma boa parte (28% ou mais): entra com desconto na mensalidade;

  6. Se foi quase nada (menos de 28%): entra do mesmo jeito, mas paga a mensalidade cheia.

E o dono do clube refaz a pergunta todos os meses, sempre somando os últimos 12. O desconto de hoje não está garantido para sempre.

O Fator R é exatamente essa comprovação. E «pagar as pessoas» inclui o pró-labore, a remuneração que você retira pelo seu próprio trabalho. Mesmo uma clínica odontológica sem funcionários pode ganhar o desconto.


Saindo da história: como a conta funciona

Fator R = folha de pagamento dos últimos 12 meses ÷ faturamento dos últimos 12 meses

Exemplo de uma clínica

Valores

Faturamento dos últimos 12 meses

R$ 168.000

Folha dos últimos 12 meses

R$ 47.040

Fator R: 47.040 ÷ 168.000

28%

Resultado

Anexo III: imposto a partir de 6%


Quem precisa se preocupar com o Fator R

A lista está na Lei Complementar 123/2006 e pega em cheio a área da saúde:

  • Saúde: medicina, enfermagem, odontologia, psicologia, fisioterapia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação, medicina veterinária, laboratórios de análises clínicas e diagnóstico por imagem;

  • Engenharia e arquitetura, incluindo medição, testes, design e agronomia;

  • Tecnologia: desenvolvimento de programas, jogos, sites e licenciamento de software;

  • Academias de atividades físicas, dança, ioga e artes marciais;

  • Consultoria, auditoria, economia e gestão;

  • Publicidade e jornalismo;

  • Representação comercial, intermediação e agenciamento;

  • Tradução, despachantes, perícia, leilão e avaliação.

Advocacia fica de fora: tem tabela própria (Anexo IV), sem Fator R. Corretagem de seguros também não depende da folha: é Anexo III direto.


Quanto isso muda em dinheiro

Considere uma clínica que fatura R$ 14.000 por mês (R$ 168.000 em 12 meses), dentro da primeira faixa do Simples (faturamento de até R$ 180.000 por ano):


Pró-labore de R$ 2.000

Pró-labore de R$ 3.920

Fator R dos 12 meses

Cerca de 14%

28%

Tabela do Simples

Anexo V (15,5%)

Anexo III (6%)

DAS (Imposto do mês)

R$ 2.170

R$ 840

INSS do sócio (11% do pró-labore)

R$ 220

R$ 431

Total do mês

R$ 2.390

R$ 1.271

Diferença: cerca de R$ 1.100 por mês, mais de R$ 13.000 por ano, para a mesma clínica, com o mesmo faturamento.

O Fator R não é uma loteria. É uma escolha de planejamento: quem acompanha a conta todo mês escolhe em qual tabela vai pagar.

Erros comuns

  • Olhar só o mês atual. A conta é sempre a soma dos últimos 12 meses, não a foto de um mês;

  • Contar a distribuição de lucros como folha. Lucro distribuído não entra; só remuneração pelo trabalho;

  • Aumentar o pró-labore sem calcular INSS e Imposto de Renda. O ganho no Simples pode ser comido pelos encargos na pessoa física;

  • Só descobrir a mudança de tabela quando o imposto chega mais caro. Um mês de folha baixa pode derrubar o acumulado.


Perguntas frequentes

É a divisão entre a folha de pagamento e o faturamento dos últimos 12 meses. Com resultado de 28% ou mais, a empresa de serviços é tributada pelo Anexo III (alíquotas a partir de 6%); abaixo disso, pelo Anexo V (a partir de 15,5%).

Sim. A lei considera folha de salários as remunerações pagas a pessoas físicas pelo trabalho, incluindo expressamente as retiradas de pró-labore, mais o INSS patronal e o FGTS recolhidos.

Depende. Até R$ 5.000 por mês, o pró-labore não paga Imposto de Renda (Lei 15.270/2025). Ou seja: se o pró-labore precisar ser alto para alcançar os 28%, o que você economiza na guia do Simples pode ser perdido em Imposto de Renda e INSS. Por isso o contador precisa refazer essa conta mensalmente.

Não. A norma do Simples diz que aluguéis e distribuição de lucros não são considerados remuneração para o Fator R. É um dos erros mais comuns.

Sim. O 13º é remuneração decorrente do trabalho, então integra a folha dos 12 meses em que foi pago.

Não. Os serviços advocatícios têm tabela própria no Simples, o Anexo IV, que não depende da relação entre folha e faturamento.

Não. A regra dos 28% continua valendo nas leis do Simples Nacional. O que muda, a partir de 2027, são ajustes nas tabelas de percentuais, explicamos isso no nosso post sobre o Simples na Reforma Tributária.


Sua empresa está na tabela certa?

A Singular Contabilidade acompanha o Fator R dos clientes mês a mês e calcula o ponto de equilíbrio do pró-labore antes que a tabela vire contra você.




Fontes oficiais:

Publicado pela equipe da Singular Contabilidade · Atualizado em julho de 2026

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