top of page
Foto_Capa_edited.jpg

O que muda com a Reforma Tributária? Guia simples para empresários

  • Foto do escritor: Luiza Salaini Manfro
    Luiza Salaini Manfro
  • 31 de jul.
  • 5 min de leitura

Atualizado: 17 de ago.

A Reforma Tributária promete simplificar o sistema tributário brasileiro, trocando cinco tributos sobre o consumo por dois: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que fica com estados e municípios, e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que fica com a União.

A mudança já começou e vai até 2033. Neste guia: o que muda, quando muda e o que continua igual para quem é do Simples Nacional.


Quais impostos mudam

Imposto de hoje

O que ele é

O que acontece com ele

PIS e Cofins

Contribuições federais sobre o faturamento

São substituídos pela CBS

ICMS

Imposto estadual sobre mercadorias, transporte e comunicação

É substituído pelo IBS

ISS

Imposto municipal sobre serviços

É substituído pelo IBS

IPI

Imposto federal sobre produtos industrializados

Fica zerado para quase tudo, a partir de 2027

Também nasce um imposto novo, o Imposto Seletivo, que incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A lista inclui cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas, veículos, embarcações e aeronaves, bens minerais e apostas. Ele não substitui nenhum imposto atual.


O que a reforma promete melhorar

  1. Regras iguais no país inteiro. Hoje cada estado e cada município tem as suas. O IBS e a CBS seguem uma regra só;

  2. Crédito nas compras. O imposto pago pela empresa nas compras vira crédito para abater do imposto das vendas. Mas esse crédito não vale para todo mundo: quem fica no Simples Nacional comum segue as regras atuais do regime, a menos que opte pelo Simples Híbrido;

  3. Fim do imposto sobre imposto. Hoje um imposto entra na base de cálculo do outro e o valor vai crescendo ao longo da cadeia. No modelo novo, cada etapa paga só sobre o que ela acrescenta.

Há ainda a alíquota zero para a cesta básica e o cashback, que devolve parte do imposto para famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico, inclusive nas contas de luz, água, esgoto, gás e telefone.


Quando cada coisa acontece

Ano

O que acontece

2026

Ano de teste: CBS (0,9%) e IBS (0,1%) aparecem nas notas, sem cobrança para quem cumprir as obrigações. Não se aplica às operações de quem está no Simples Nacional

2027

A CBS entra valendo e PIS e Cofins acabam. O IPI é zerado e surge o Imposto Seletivo

2029 a 2032

ICMS e ISS vão diminuindo ano a ano, enquanto o IBS cresce na mesma medida

2033

Fim da transição: ICMS e ISS deixam de existir


Quem tende a pagar mais e quem tende a pagar menos

Como o novo sistema devolve em crédito o imposto pago nas compras, o resultado muda conforme o tipo de negócio:

  • Tendem a pagar mais: empresas de serviços que compram pouco e têm mais gente do que insumo, como consultorias e profissionais PJ. Compra pouco, credita pouco;

  • Tendem a pagar menos: indústrias, comércios e negócios com muitos fornecedores formais, porque cada compra gera crédito.

Repare no “tende”: o efeito real depende dos seus números, dos seus fornecedores e dos seus clientes. Sem simulação, é chute.


Sou do Simples Nacional. Vou pagar 28%?

Não. O Simples Nacional continua existindo e as faixas de alíquota do DAS seguem praticamente as mesmas. Quem paga 6% no DAS não passa a pagar 28%: esse percentual é uma estimativa da alíquota-padrão do novo sistema, que ainda não foi fixada, e vale para quem está fora do Simples.

Para ser exata: as tabelas do Simples foram formalmente atualizadas pela reforma (Lei Complementar nº 214/2025, art. 519). As cinco primeiras faixas continuam com os mesmos percentuais de hoje; apenas a 6ª faixa cai 0,10 ponto percentual em 2027 e 2028 (no comércio, por exemplo, de 19% para 18,90%) e volta ao percentual atual em 2029. O que realmente muda dentro da tabela é a divisão interna: a parte que hoje é PIS, Cofins, ICMS e ISS passa a ser CBS e IBS.

O que a reforma traz para o Simples são decisões novas:


O que fazer agora

  1. Não decida por manchete. Muita informação que circula está desatualizada ou trocada;

  2. Se você vende para empresas, analise o Simples Híbrido com o seu contador. A primeira janela de opção é em setembro de 2026;

  3. Use 2026 para o que ele foi feito: testar. É o ano de ajustar sistema, notas e planejamento antes de a conta valer.


Perguntas frequentes

PIS e Cofins são substituídos pela CBS (federal); ICMS e ISS são substituídos pelo IBS (estadual e municipal); o IPI é zerado para quase todos os produtos a partir de 2027; e nasce o Imposto Seletivo, sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. A promessa é regra igual no país inteiro, crédito nas compras e fim do imposto sobre imposto.

A transição já começou. Em 2026, CBS (0,9%) e IBS (0,1%) aparecem nas notas, sem cobrança para quem cumprir as obrigações, e essas alíquotas de teste não alcançam as operações das empresas do Simples Nacional (Lei Complementar nº 214/2025, art. 348). Em 2027, a CBS passa a valer e PIS e Cofins acabam. De 2029 a 2032, ICMS e ISS vão sendo substituídos pelo IBS, que fica pleno em 2033.

Não. A alíquota-padrão do novo sistema ainda não foi fixada; ela será definida com base em cálculos oficiais ao longo da transição. Os 28% são uma estimativa que circula no mercado, e não se aplicam a quem está no Simples Nacional.

O Simples continua com as suas tabelas, então a conta do DAS não vira a alíquota do novo sistema. O que muda são as decisões em volta: gerar ou não crédito integral para clientes empresariais (Simples Híbrido) e as novas regras de nota fiscal. Cada caso pede simulação.

É um imposto novo, criado pela reforma, que incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente: cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas, veículos, embarcações e aeronaves, bens minerais e apostas (Lei Complementar nº 214/2025, art. 409). Ele começa em 2027 e não substitui nenhum imposto atual.

Sim, aos poucos. Os campos de IBS e CBS estão sendo incluídos nos documentos fiscais e nos emissores por etapas. Quem emite pelo Portal Nacional vê os campos novos aparecerem conforme entram em vigor.


A transição é longa. A preparação começa agora

A maior mudança tributária em décadas premia quem se organiza cedo: contabilidade em dia, notas corretas e decisões tomadas com números na mão. A Singular Contabilidade acompanha cada etapa da transição e traduz o que ela significa para a sua empresa.




Fontes oficiais:

Publicado pela equipe da Singular Contabilidade · Atualizado em julho de 2026

(54) 9.9100-0520

(54) 3227-3679

Escritório:

 

Marechal Floriano, 24/702

Pio X - Caxias do Sul - 95020-370

De segunda a sexta

Das 8h às 17h45

  • Instagram
  • Facebook
  • Whatsapp

Informações de contato

Fale com nossa equipe de atendimento ao cliente. Use este formulário ou entre em contato direto por email ou telefone.

Mensagem enviada!

© 2023 Singular Contabilidade | 16.949.837/0001-11

bottom of page