O que muda com a Reforma Tributária? Guia simples para empresários
- Luiza Salaini Manfro

- 31 de jul.
- 5 min de leitura
Atualizado: 17 de ago.
A Reforma Tributária promete simplificar o sistema tributário brasileiro, trocando cinco tributos sobre o consumo por dois: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que fica com estados e municípios, e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que fica com a União.
A mudança já começou e vai até 2033. Neste guia: o que muda, quando muda e o que continua igual para quem é do Simples Nacional.
Quais impostos mudam
Imposto de hoje | O que ele é | O que acontece com ele |
PIS e Cofins | Contribuições federais sobre o faturamento | São substituídos pela CBS |
ICMS | Imposto estadual sobre mercadorias, transporte e comunicação | É substituído pelo IBS |
ISS | Imposto municipal sobre serviços | É substituído pelo IBS |
IPI | Imposto federal sobre produtos industrializados | Fica zerado para quase tudo, a partir de 2027 |
Também nasce um imposto novo, o Imposto Seletivo, que incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A lista inclui cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas, veículos, embarcações e aeronaves, bens minerais e apostas. Ele não substitui nenhum imposto atual.
O que a reforma promete melhorar
Regras iguais no país inteiro. Hoje cada estado e cada município tem as suas. O IBS e a CBS seguem uma regra só;
Crédito nas compras. O imposto pago pela empresa nas compras vira crédito para abater do imposto das vendas. Mas esse crédito não vale para todo mundo: quem fica no Simples Nacional comum segue as regras atuais do regime, a menos que opte pelo Simples Híbrido;
Fim do imposto sobre imposto. Hoje um imposto entra na base de cálculo do outro e o valor vai crescendo ao longo da cadeia. No modelo novo, cada etapa paga só sobre o que ela acrescenta.
Há ainda a alíquota zero para a cesta básica e o cashback, que devolve parte do imposto para famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico, inclusive nas contas de luz, água, esgoto, gás e telefone.
Quando cada coisa acontece
Ano | O que acontece |
2026 | Ano de teste: CBS (0,9%) e IBS (0,1%) aparecem nas notas, sem cobrança para quem cumprir as obrigações. Não se aplica às operações de quem está no Simples Nacional |
2027 | A CBS entra valendo e PIS e Cofins acabam. O IPI é zerado e surge o Imposto Seletivo |
2029 a 2032 | ICMS e ISS vão diminuindo ano a ano, enquanto o IBS cresce na mesma medida |
2033 | Fim da transição: ICMS e ISS deixam de existir |
Quem tende a pagar mais e quem tende a pagar menos
Como o novo sistema devolve em crédito o imposto pago nas compras, o resultado muda conforme o tipo de negócio:
Tendem a pagar mais: empresas de serviços que compram pouco e têm mais gente do que insumo, como consultorias e profissionais PJ. Compra pouco, credita pouco;
Tendem a pagar menos: indústrias, comércios e negócios com muitos fornecedores formais, porque cada compra gera crédito.
Repare no “tende”: o efeito real depende dos seus números, dos seus fornecedores e dos seus clientes. Sem simulação, é chute.
Sou do Simples Nacional. Vou pagar 28%?
Não. O Simples Nacional continua existindo e as faixas de alíquota do DAS seguem praticamente as mesmas. Quem paga 6% no DAS não passa a pagar 28%: esse percentual é uma estimativa da alíquota-padrão do novo sistema, que ainda não foi fixada, e vale para quem está fora do Simples.
Para ser exata: as tabelas do Simples foram formalmente atualizadas pela reforma (Lei Complementar nº 214/2025, art. 519). As cinco primeiras faixas continuam com os mesmos percentuais de hoje; apenas a 6ª faixa cai 0,10 ponto percentual em 2027 e 2028 (no comércio, por exemplo, de 19% para 18,90%) e volta ao percentual atual em 2029. O que realmente muda dentro da tabela é a divisão interna: a parte que hoje é PIS, Cofins, ICMS e ISS passa a ser CBS e IBS.
O que a reforma traz para o Simples são decisões novas:
O Simples Híbrido, opção para quem vende a outras empresas e quer gerar crédito integral nas notas;
O split payment, que separa o imposto no ato do pagamento. Não alcança o Simples comum, mas alcança quem optar pelo híbrido;
As notas fiscais com os campos novos de IBS e CBS, que entram por etapas.
O que fazer agora
Não decida por manchete. Muita informação que circula está desatualizada ou trocada;
Se você vende para empresas, analise o Simples Híbrido com o seu contador. A primeira janela de opção é em setembro de 2026;
Use 2026 para o que ele foi feito: testar. É o ano de ajustar sistema, notas e planejamento antes de a conta valer.
Perguntas frequentes
O que muda com a Reforma Tributária?
PIS e Cofins são substituídos pela CBS (federal); ICMS e ISS são substituídos pelo IBS (estadual e municipal); o IPI é zerado para quase todos os produtos a partir de 2027; e nasce o Imposto Seletivo, sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. A promessa é regra igual no país inteiro, crédito nas compras e fim do imposto sobre imposto.
Quando a Reforma Tributária começa a valer?
A transição já começou. Em 2026, CBS (0,9%) e IBS (0,1%) aparecem nas notas, sem cobrança para quem cumprir as obrigações, e essas alíquotas de teste não alcançam as operações das empresas do Simples Nacional (Lei Complementar nº 214/2025, art. 348). Em 2027, a CBS passa a valer e PIS e Cofins acabam. De 2029 a 2032, ICMS e ISS vão sendo substituídos pelo IBS, que fica pleno em 2033.
A alíquota de 28% é oficial?
Não. A alíquota-padrão do novo sistema ainda não foi fixada; ela será definida com base em cálculos oficiais ao longo da transição. Os 28% são uma estimativa que circula no mercado, e não se aplicam a quem está no Simples Nacional.
Empresa do Simples Nacional vai pagar mais imposto?
O Simples continua com as suas tabelas, então a conta do DAS não vira a alíquota do novo sistema. O que muda são as decisões em volta: gerar ou não crédito integral para clientes empresariais (Simples Híbrido) e as novas regras de nota fiscal. Cada caso pede simulação.
O que é o Imposto Seletivo?
É um imposto novo, criado pela reforma, que incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente: cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas, veículos, embarcações e aeronaves, bens minerais e apostas (Lei Complementar nº 214/2025, art. 409). Ele começa em 2027 e não substitui nenhum imposto atual.
Minhas notas fiscais vão mudar?
Sim, aos poucos. Os campos de IBS e CBS estão sendo incluídos nos documentos fiscais e nos emissores por etapas. Quem emite pelo Portal Nacional vê os campos novos aparecerem conforme entram em vigor.
A transição é longa. A preparação começa agora
A maior mudança tributária em décadas premia quem se organiza cedo: contabilidade em dia, notas corretas e decisões tomadas com números na mão. A Singular Contabilidade acompanha cada etapa da transição e traduz o que ela significa para a sua empresa.
Fontes oficiais:
Emenda Constitucional nº 132/2023 (Reforma Tributária), texto no Planalto
Lei Complementar nº 214/2025 (regras do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo), texto no Planalto
Receita Federal e Comitê Gestor do IBS: Portal Nacional da Tributação de Bens e Serviços
Jettax: cronograma e fases da Reforma Tributária de 2026 a 2033
Publicado pela equipe da Singular Contabilidade · Atualizado em julho de 2026



